PANAMÁ
LA CORALINA ISLAND HOUSE
PACÍFICO
A partir de USD 1.158 / pessoa (duplo)
Duração 07 noites
Informações
Informações do Hotel
Em Bocas del Toro, Panamá, a Casa Ilha La Coralina oferece luxo em meio à beleza natural. Com quartos com vistas para o Mar do Caribe ou para os jardins tranquilos, os hóspedes encontram um equilíbrio entre conforto e natureza. Da gastronomia requintada que combina sabores locais e internacionais às atividades como surf, passeios na natureza e retiros de bem-estar, La Coralina promete uma estadia memorável. Comprometida com a sustentabilidade e a hospitalidade em um santuário que proporciona uma fuga única para o paraíso.
Incluso
– 7 noites de hospedagem na acomodação standard
– Passagem aérea Cidade do Panáma/ Bocas del Toro/ Cidade do Panáma
– Transfer Aeroporto / La Coralina / Aeroporto
– Drink de boas vindas
– Café da manhã
– Wifi
– Cafeteira no quarto
– Acesso ao spa, academia, sauna, deck de yoga e piscina
Não Incluso
– Passagem aérea internacional (consulte-nos);
– Seguro viagem cobertura medico-hospitalar (consulte-nos);
– Gorjetas;
– Despesas Pessoais;
– Excesso de Bagagem;
– Refeições não mencionadas;
– Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
– IRRF;
Voos para este Destino
Consulte-nos
Condições de pagamento
Entrada de 40% (depósito), saldo em 4x sem juros nos cartões de crédito VISA, Mastercard, ELO ou American Express .
Política de Cancelamento
Em caso de cancelamento por parte do passageiro, será cobrada taxa administrativa equivalente a 10% e as multas específicas abaixo.
Documentos Necessários
BRASILEIROS: necessitam de passaporte com validade mínima de 6 meses a partir da data de chegada no país e com no mínimo 1 página em branco.
ESTRANGEIROS: necessário RNE original e passaporte. Importante verificar se o país de destino exige visto de seu país natal.
MENORES: de 18 anos viajando desacompanhados: autorização por semelhança* de pai e mãe, com firma reconhecida em 3 vias (para menores viajando sem a presença do pai e da mãe ou acompanhados por terceiros maiores e capazes). A mesma regra se aplica quando acompanhados por apenas um dos pais: autorização por semelhança* do genitor que não viajará.
*Firma reconhecida por semelhança: significa que a assinatura de ambos os pais no documento de autorização pode se dar por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
É OBRIGATÓRIA a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela emitido com pelo menos 10 dias antes do embarque. Para mais informações, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/certificado-internacional-de-vacinacao-ou-profilaxia